segunda-feira, 13 de abril de 2020

Vargas, o Estado Novo e o Fascismo, ou: o pedágio que alguns supostos trabalhistas teimam em pagar para liberais


De olho na História: Estado Novo | Curso Enem Play | Guia do Estudante

Um mês atrás, empenhados em atrair o apoio de movimentos que fazem do termo “fascismo” um xingamento retórico no campo político, alguns supostos trabalhistas buscaram negar que houvesse qualquer vínculo, associação ou influência fascista na CLT.

Tive de refutar a alegação pra proteger a verdade histórica. As refutações podem ser lidas nas seguintes threads, que estão reproduzidas nas notas desse texto [https://www.facebook.com/constantor/posts/2810772795644384(1),https://www.facebook.com/constantor/posts/2814501851938145 (2)]. 

Elas não foram respondidas para além de alegações de que existe uma conspiração acadêmica contra o Trabalhismo, um tipo de contra-argumento que está no nível da crença na terra plana ou da negação da existência de uma epidemia de Covid-19 realizadas por sujeitos ligados ao [des]governo dos Bozós. Ou seja, nada para ser levado a sério, só para se lamentar.

Ontem, Léo Camargo escreveu um artigo para o Portal Disparada citando o Nova Resistência e visando provar que o Estado Novo não era fascista, nem tinha qualquer influência fascista [https://portaldisparada.com.br/cultura-e-ideologia/vargas-nao-influencias-fascismo/?fbclid=IwAR0b3FQGEI5PXzeZXtqcDZmf-KpXuAdS3Oi02fIhWSP8sUDV5QAe-IxmOHU]Mais ainda, o Estado Novo seria um tipo de “Estado Castilhista”. 

As tentativas de demonstrar o ponto não passam de manobras erísticas que não resistem ao exame mais superficial. Já encontraram resposta, inclusive, nas minhas considerações anteriores em relação à CLT, já que citei trechos de obras de historiadores, juristas, sociólogos e antropólogos declarando que o fascismo serviu de modelo e inspiração para diversos âmbitos do regime varguista: Justiça do Trabalho, Ideologia Política, Organização econômica, doutrina militar, política de imigração, Educação, Propaganda, e até na Constituição.

Ainda assim, vou colocar em relevo alguns problemas desse novo texto. Seu autor, sem apresentar nenhuma definição do que entende por Fascismo, pensa que basta citar um afastamento entre Getúlio e Francisco Campos para negar que desde 1934 o grupo político em torno de Vargas flertava com o corporativismo, e que assim, num salto lógico que só a retórica vazia é capaz de explicar, não haveria qualquer influência fascista no Estado Novo. O mesmo critério, no entanto, não serve para o autor negar a natureza castilhista da ideologia getulista dos anos 1930 quando se sabe da ruptura entre ele e Borges de Medeiros, maior líder da oligarquia gaúcha dos anos 1920. Coerência para quê quando se trata nada mais, nada menos do que wishiful thinking? A mesma linha argumentativa levaria a crer que a doutrina Góis não foi determinante no arranjo político do Estado Novo, já que Góis Monteiro depôs Getúlio em 1945. Ou seja, não conseguiria ligar ''lé com cré'' e perderia completamente o ponto em debate.

De modo similar, o autor não vê problema em dizer que os elementos corporativistas “foram adotados para a realização do lema comtiano da incorporação do proletariado à sociedade modernae logo à frente citar entrevista em que o próprio Getúlio diz: “Quem me influenciou foi Saint-Simon, não Auguste Comte. Os que conhecem estes filósofos sabem das diferenças marcantes entre eles.’’

Ora, o Vargas fortemente positivista, que como deputado militava contra as ingerências da Igreja Católica na educação e escrevia discursos pesados contra o cristianismo em sua juventude, é o mesmo que adotaria outra posição em relação ao catolicismo-romano quando no Poder Executivo, citaria a Doutrina Social da Igreja como uma das fontes para o Trabalhismo e se casaria religiosamente em cerimônia privada, longe portanto dos olhares da imprensa, explicando em seus Diários que tudo isso se devia à natural mudança de seu pensamento.  

Mas para Léo Camargo não houve mudança nenhuma. Se Vargas cresceu sob influência do castilhismo rio-grandense, então o Estado Novo só poderia ser um Estado castilhista. Pela mesma linha de raciocínio, se Getúlio cresceu tendo por modelo o Marechal de Ferro, logo o Estado Novo só poderia ser florianista. Não passa na cabeça do autor que essas influências se agregaram a outras ao longo do caminho do maior líder popular do país.

Não bastasse todos os autores citados,  o Nova Resistência possui uma definição de Fascismo. E como representante de um movimento nacionalista autoritário anti-liberal e anti-comunista, Getúlio era fascista, filo-fascista ou, no mínimo, bastante influenciado pelo fascismo. E o fato dos ideólogos do regime buscarem apresentá-lo como um caminho próprio e singular, que não poderia ser assimilado a experiências estrangeiras, não diz absolutamente nada contra isso: todo Fascismo se apresentava exatamente assim. O próprio Integralismo, que Léo Camargo cita como contraponto ao "verde-amarelismo", também nega ser fascista, bradando aos quatro ventos que é completamente autóctone.

De restante, o Trabalhismo é de fato uma criação brasileira, como a defende Brizola e como sustenta o Nova Resistência. Daí não se infere que tenha caído do céu, ou que seu desenvolvimento não tenha se dado em determinados contextos históricos e permeada por diversas determinações, como o próprio autor do artigo admite em relação ao socialismo utópico, Comte, Júlio de Castilhos e da Igreja Católica. Só falta deixar a frescura de lado e admitir que não vai conseguir esconder os elementos fortemente fascistas debaixo do tapete. Ele não vai convencer ninguém que já não esteja convencido de antemão, principalmente na maior parte da esquerda. 

Como eu disse anteriormente, o Nova Resistência não é um movimento nem fascista, nem católico-romano, nem florianista, nem positivista e nem castilhista. Mas não esconde que o Trabalhismo possui todas essas influências em seu processo de formação, sem no entanto se reduzir a nenhum deles. É que não temos "vergonha" do getulismo nem pretendemos pagar pedágio àqueles que foram inimigos da Democracia Social pela qual Vargas viveu e morreu. A vitória é nossa, dos trabalhistas, não dos liberais de direita e de esquerda.

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(1) 
Segundo alguns trabalhistas e pedetistas, Getúlio Vargas não era fascista nem teve qualquer influência do fascismo no seu governo. Na verdade, segundo eles, Vargas era inclusive um grande anti-fascista!
Infelizmente para eles, mesmo os acadêmicos que negam o caráter fascista do regime de Vargas -- por preferirem um conceito mais estrito e limitado de fascismo -- afirmam, peremptoriamente, que existiam influências diretas do fascismo no Estado Novo.
Abaixo, alguns trechos de obras de alguns dos historiadores, juristas, sociólogos e antropólogos declarando que o fascismo serviu de modelo e inspiração para diversos âmbitos do regime varguista: Justiça do Trabalho, Ideologia Política, Organização econômica, doutrina militar, política de imigração, Educação, Propaganda, e até na Constituição.
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''Nesse quadro geral de emergência de regimes totalitários e autoritários, tanto na Europa do Leste como na Europa ocidental, é possível apontar alguns regimes com direta influência na organização do Estado Novo e na construção de sua ideologia. Chovendo no molhado, lembro, por exemplo, que a moldura sindical do Estado Novo teve forte influência da Carta del Lavoro, vigente na Itália de Mussolini, e que as técnicas de propaganda estado-novistas foram muito influenciadas pelo exemplo nazi-fascista.''

Boris Fausto, ''O Estado Novo no contexto internacional''
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''Os mesmos pressupostos fáticos e doutrinários subjacentes, na Itália, à criação da Justiça especializada fizeram-se presentes, no Brasil, quando aqui se cogitou de criar a Justiça do Trabalho, até no tocante à proibição da greve. Na mesma sessão já referida, em que decidiu reconhecer os sindicatos fascistas e instituir a Magistratura del Lavoro, o Gran Consiglio Nazionale del Fascismo vedou a greve: “O Gran Consiglio entende que onde existe a Justiça do Trabalho deve ser proibida a autodefesa de classe, isto é, a greve e o lockout, e que, em qualquer caso, deve ser vedada a greve dos funcionários públicos e servidores dos órgãos estatais”. No Brasil, o art. 139 da Carta de 10 de novembro de 1937 declarava: “Para dirimir os conflitos oriundos das relações entre empregadores e empregados, reguladas na legislação social, é instituída a Justiça do Trabalho, que será regulada em lei e à qual não se aplicam as disposições desta Constituição relativas à competência, ao recrutamento e às prerrogativas da Justiça Comum. A greve e o lockout são declarados recursos anti-sociais, nocivos ao trabalho e ao capital e incompatíveis com os superiores interesses da produção nacional”. A greve era proibida pela Lei italiana nº 563, de 3 de abril de 1926 (art. 18), a mesma que dispôs sobre o reconhecimento dos sindicatos e a instituição da Magistratura del Lavoro.''

Arion Sayão Romita, ''Justiça do Trabalho: Produto do Estado Novo''
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''Infelizmente, o passar do tempo nada significa para a Justiça do Trabalho. Ela foi criada sob o influxo do regime fascista; hoje, impera no Brasil o regime democrático, mas o fato, em si, não tem qualquer conseqüência. Ela foi instituída numa época em que o Brasil era um país “essencialmente agrícola” e que se preparava, timidamente, para uma era de industrialização; hoje, o Brasil encara uma nova revolução industrial (tecnológica), mas o fato, em si, não tem conseqüências práticas.''

Arion Sayão Romita, ''Justiça do Trabalho: Produto do Estado Novo''
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''O instituto do dissídio coletivo de interesses, em face do regime político instituído em 1937 pelo ditador Getúlio Vargas, funcionava como uma pequena peça na vasta engrenagem que, àquela época, respondia bem à evolução sociopolítico-econômica. Instrumento pelo qual se exercia o poder normativo da Justiça do Trabalho, o dissídio coletivo de interesses compunha uma constelação política que amparava, no campo das relações de trabalho, a filosofia social implantada pela Carta fascista de 10 de novembro de 1937''

Arion Sayão Romita, ''Justiça do Trabalho: Produto do Estado Novo''
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''''O poder normativo foi implantado no Brasil juntamente com a Justiça do Trabalho. Previsto, inicialmente, pela Constituição de 1934, a sua instituição foi reproduzida pela Carta outorgada de 10 de novembro de 1937, porém, implementada praticamente, no plano da legislação infraconstitucional, pelo Decreto-lei nº 1.237 de 1939. Era a época do Estado Novo, ambiente político fechado, ditatorial, que pretendia implantar no Brasil a organização da economia em bases corporativas, tomando como modelo o fascismo da Itália de Mussolini.''

Arion Sayão Romita, ''Justiça do Trabalho: Produto do Estado Novo''
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''''Os organizadores da propaganda varguista, atentos observadores da política de propaganda nazi-fascista, procuraram adotar os métodos de controle dos meios de comunicação e persuasão usados na Alemanha e na Itália, adaptando-os à realidade brasileira. Nem todos os ideólogos ou adeptos do Estado Novo declaravam-se simpatizantes do nazi-fascismo, mas alguns explicitaram sua admiração por esses regimes, como foi o caso de Filinto Muller, chefe da polícia política, encarregado da repressão aos opositores, e de Lourival Fontes, diretor do DIP, que controlava os meios de comunicação e cultura, sendo também responsável pela produção e divulgação da propaganda estado-novista.''
Maria Helena Capelato, ''Propaganda política e controle dos meios de comunicação''
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''''O significado simbólico da língua vernácula e o papel atribuído à educação nos processos assimilacionistas alimentaram a ênfase na nacionalização cultural, embora a defesa do Estado incluísse o expurgo das influências externas (onde a referência básica eram o nazismo e o fascismo) e a nacionalização econômica.''

Giralda Seyferth, ''Os imigrantes e a campanha de nacionalização do Estado Novo''
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'''Inúmeras foram as evidências de que Vargas considerava o fascismo europeu um modelo a ser imitado, adaptando-o às necessidades da realidade nacional: a idéia de um Estado forte, a personificação do poder central, a crítica à democracia parlamentar, a luta contra a pluralidade de partidos, o combate às “idéias exóticas”, a adoção de uma política imigratória anti-semita, o emprego de mecanismos de controle social e político (Dops) e de legitimação (DIP). ''

Maria Luiza Tucci Carneiro, ''O Estado Novo, o Dops, e a ideologia de Segurança Nacional''
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''Mas, afinal, o que pretendia o ministro da Justiça com a Organização Nacional da Juventude? O projeto inicial de criação da Organização Nacional da Juventude não deixa dúvidas sobre a pretensão de se institucionalizar nacionalmente uma organização paramilitar em moldes fascistas de arregimentação da juventude.''
Helena M. B. Bomeny, ''Três decretos e um ministério: a propósito da educação no Estado Novo''
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'' O ministro da Educação clama por uma estrutura de molde mais federativo, o que significava uma redução do vasto campo de domínio conferido ao secretáriogeral da organização. Pelo primeiro projeto, a tônica principal era, indubitavelmente, a de mobilização política miliciana, bem próxima às experiências fascistas de organização em curso naquela ocasião. Não descartando esses exemplos, Capanema vai procurar um fundamento na Mocidade Portuguesa que, segundo ele, principalizava os aspectos cívico e educativo, distinguindo-se por não adotar o caráter partidário característico da mobilização das juventudes alemã e italiana. A Organização Nacional da Juventude foi um ensaio fracassado de transformação da ideologia fascista em prática política.''
Helena M. B. Bomeny, ''Três decretos e um ministério: a propósito da educação no Estado Novo''
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''Sem a pretensão de ir além de um breve comentário, creio ser possível afirmar — e constatar — que a formação de Góis sofreu duas grandes influências do campo internacional: nos primeiros tempos, a da era dos impérios, do mundo em que os avançados dominavam os atrasados, nas palavras de Hobsbawm; mais tarde, a da ascensão daqueles governos autoritários na Europa, inclusive os de caráter estritamente fascista.''


Sérgio Murillo Pinto, ''A doutrina Góis: síntese do pensamento militar no Estado Novo''







(2) 
Pra negar o óbvio -- a saber, as influências do fascismo italiano na Era Vargas, e inclusive na legislação trabalhista --, alguns se apegam às diferenças entre os regimes comandados por Getúlio e o de Mussolini, e retiram da sacola uma montoeira de ideologias que teriam influenciado também o imortal Presidente.
Só esquecem de dois pontos importantes: 1. Ninguém nega que o pai do trabalhismo tenha sido influenciado pelo castilhismo, pelo florianismo e, de modo mais geral, pelo positivismo. Eu mesmo o afirmo peremptoriamente em diversos textos e em vídeos. 2. Ninguém nega que a legislação trabalhista tem influências da Doutrina Social da Igreja Católica-Romana. Eu também afirmo isso em diversos textos e vídeos.
Só que, aqueles mesmos que enfatizam as divergências entre Vargas e Mussolini para se agarrarem à quimera de que não houve nem poderia haver nenhuma interação com o fascismo, esquecem as imensas divergências entre Vargas e essas ideologias que resolveram trazer à baila.
Getúlio teve formação política marcada pelo castilhismo e pelo florianismo, mas nos anos 1930 seu governo se afastou deles em pontos decisivos. Um exemplo nítido é a aproximação pessoal e política com a Igreja Católica. Poucos anos antes da Revolução, o deputado Vargas foi um leão na defesa do ensino laico. Existem discursos dele quando jovem em que ataca sem pudores o cristianismo. No governo federal, no entanto, ele aumentou a participação do clero nas políticas do Estado e se aproximou do catolicismo romano inclusive pessoalmente -- se casou na Igreja em cerimônia privada, por exemplo.
O governo Vargas era castilhista? Não. Ainda que o presidente tenha se modelado numa tradição política que enfatizava o papel do ditador republicano que buscava integrar as massas proletárias, os ideólogos do Estado Novo não recorriam ao positivismo e ao castilhismo para defender teoricamente o arranjo político que prevalecia no país: eles usavam imagens nitidamente retiradas da Igreja Católica. E o próprio Getúlio declarava que a legislação trabalhista estava em consonância com a DSI.
Jessie Jane de Souza, professora da UFRJ e ex-diretora do Arquivo Nacional, publicou livro que torna evidente que a influência dos círculos operários da Igreja Católica na organização do mundo do trabalho foi muito mais direta do que o de qualquer organização castilhista ou positivista.
Por que dizer então que a CLT tem ''base positivista'', recordando as marcas da formação política de grande parte da elite gaúcha? Pra negar toda e qualquer influência que seja politicamente incômoda para quem carrega o vício da mentalidade liberal.
No que diz respeito à CLT, a influência direta do fascismo italiano está implicada não só no corporativismo, mas também mais especificamente na organização sindical e na Justiça do Trabalho. Existem pontos da Carta del Lavoro que são repetidos quase que de modo literal na Constituição e na legislação do trabalho no Brasil. Existem institutos, como a contribuição sindical obrigatória, que vem direto do fascismo.
Não adianta tentar refutar isso com gritinhos, ''a CLT não é uma cópia da carta del lavoro! não é!" Ninguém disse que é. E sim que o fascismo italiano teve seu peso INCLUSIVE na legislação trabalhista. E quando digo ''inclusive'', é porque as influências em outras áreas são tão ou mais inegáveis.
Isso significa que a CLT é ruim, que a Era Vargas não presta? Só pode chegar a essa conclusão aqueles que estão confusos, divididos entre o trabalhismo e o liberalismo [de esquerda], doidos pra se aproximar desses últimos no mundo da política. Como tenho compromisso com a verdade histórica, como não busco aproximação nenhuma com liberais de esquerda ou de direita, como sou getulista de fato, não preciso ficar pedindo ''desculpa'' de nada pra adversário político nenhum.

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